segunda-feira, dezembro 2, 2024
InícioCidadesMinistro nega liminar que pedia retorno de Dixon ao cargo de prefeito

Ministro nega liminar que pedia retorno de Dixon ao cargo de prefeito

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu novo recurso de Dixon Carvalho (PP) | Foto: STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu nesta quarta-feira, dia 28, pedido de tutela provisória incidental e, com isso, negou o retorno de Dixon Ronan Carvalho (PP), eleito em 2016, ao cargo de prefeito de Paulínia.

Dixon foi afastado dia 7 de novembro por uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou recurso que pedia a suspenção do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que casou o mandato dele e do vice-prefeito Sandro Caprino (PRB) por abuso de poder econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação do prefeito por abuso de poder econômico em ação de impugnação a mandato eletivo, cassando seu mandato e o do vice-prefeito. Em ação cautelar apresentada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político alegou perigo de dano tendo em vista determinação do TRE paulista para a realização de novas eleições em Paulínia antes da análise de seu recurso pela corte superior. No entanto, decisão monocrática do TSE negou seguimento ao pedido por não considerar plausível a tese da defesa.

Na RCL 32545, o prefeito busca garantir decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525. Na ocasião, o Plenário declarou a inconstitucionalidade do marco temporal previsto no parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece o trânsito em julgado da decisão que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato para a realização novas eleições.

Eleito em 2016 – Dixon foi eleito prefeito de Paulínia, no pleito de 2016. No entanto, em sessão realizada no dia 15/8/2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – TRE/SP manteve a condenação do reclamante em ação de impugnação a mandato eletivo – AIME, em razão do reconhecimento de abuso de poder econômico, cassando os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, afastando a sanção de inelegibilidade.