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Nota fiscal nas postagens de encomendas dos Correios agora é obrigatória

Documento será necessário para objetos que tenham sido comercializados, mesmo se forem usados; itens pessoais precisarão de uma declaração própria

Os Correios informam que desde o dia 2 de janeiro, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, leia-se Receita Federal, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

Cabe esclarecer que essa não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresa apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país.

De acordo com os Correios, a postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda.

Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.

É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências.

Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog, disponível em http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771

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