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Orçamento de R$ 1,6 bi de Paulínia para 2021 será votado na CMP terça-feira

A primeira votação do texto-base do Projeto de Lei nº 74/2020 e da emenda parlamentar é pela legalidade

O texto-base e uma (1) emenda parlamentar ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 começam a ser votados, pela Câmara Municipal de Paulínia (CMP), nesta terça-feira (8), a partir das 18h30. A LOA 2021, que diz como serão gastos os R$ 1.641.870.000,00 bilhões que a prefeitura estimar ter em caixa para o ano que vem, está tramitando na CMP desde 29 de setembro. Na etapa de consulta pública, cinco pessoas, sendo dois pedidos por e-mail, apresentaram sugestões sobre como deveria ser utilizado o dinheiro público, com pedidos concentrados em reivindicações de obras, mais habitação e atendimentos na Saúde, entre outros.

Neste ano, cada um dos 15 vereadores teve R$ 421 mil para dispor em emendas impositivas, remanejando R$ 6,3 milhões da reserva de contingência para reforçar políticas públicas setoriais. Geralmente utilizadas pelos vereadores para viabilizar projetos de grande interesse público, como a aquisição de equipamentos para instituições de saúde que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou ações de assistência social e obras de infraestrutura viária, por exemplo.

A atualização da LDO no segundo semestre é um procedimento comum, que acontece praticamente todos os anos. É que mesmo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja o orçamento da cidade, é nela que está fixada a relação de metas físicas para a Prefeitura de Paulínia no ano que vem.

A LDO fixa limites à LOA, antecipando à população, no primeiro semestre, onde a Prefeitura de Paulínia planeja gastar os recursos públicos e evitando mudanças bruscas no planejamento, que é definido agora, no final do ano. Na alteração da LDO enviada agora à CMP, a Prefeitura de Paulínia faz mudanças pontuais na relação de ações.

Emenda parlamentar
A Emenda Modificativa n° 01 visa somente corrigir os incisos II, III e V do Artigo 20, da Lei Municipal nº 3.784, de 28 de julho de 2020 — LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ela permite à Prefeitura remanejar ou transferir recursos até 10%, dentro da mesma secretaria, e em 7% do orçamento das despesas, entre diferentes pastas.