Um decreto (8.359/2023) publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (26/1) determina a dispensa do uso de máscara de proteção facial como medida de combate à Covid-19 em escolas e no transporte público do município, incluindo os serviços de táxi e de aplicativos de transportes.
O Decreto prevê ainda a não obrigatoriedade do uso de máscaras em escola pública municipal e rede privada de ensino, incluindo escolas, creches e universidades.
A medida foi tomada com base no abrandamento dos casos de infecção por coronavírus nas últimas semanas, monitorado pelos órgãos competentes de Vigilância Sanitária.
A obrigatoriedade do uso de máscaras fica mantida em unidades de saúde, hospitais e consultórios médicos, às pessoas com sintomas gripais característicos da Covid-19 e às pessoas pertencentes aos grupos de risco.