
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem como principal objetivo promover o debate e a construção de políticas públicas voltadas à igualdade racial no município. A iniciativa busca combater a discriminação étnico-racial, a intolerância religiosa e outras formas de preconceito, contribuindo para a redução das desigualdades sociais em Paulínia.
Para compor o novo Conselho, a Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Cidadania e Justiça, realizará, no dia 12 de maio, às 18h, o lançamento da assembleia para indicação dos integrantes. O evento acontecerá no Salão Nobre do Paço Municipal e contará com a participação de representantes da sociedade civil interessados em integrar o colegiado.
Para participar do processo de indicação, entidades da sociedade civil organizada e coletivos devem realizar credenciamento prévio até o dia 30 de abril. O procedimento deve ser feito na sede da Secretaria de Cidadania e Justiça, localizada no Paço Municipal (Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500), mediante a apresentação da documentação exigida em edital publicado no Diário Oficial do Município (edição nº 2.738).
Ao todo, serão escolhidos nove representantes titulares e nove suplentes da sociedade civil, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.586, de 11 de agosto de 2025. As vagas contemplam diferentes segmentos, incluindo organizações que atuam na defesa da população negra, entidades religiosas de matriz africana, coletivos ligados à educação, à cultura e às mulheres negras, além de representantes de estudantes, pais de alunos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção local.
A Secretaria de Cidadania e Justiça disponibiliza atendimento presencial e também pelo telefone (19) 3874-5789 para esclarecer dúvidas e orientar os interessados sobre o processo.
A criação do Conselho representa um passo importante para a ampliação da participação social e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no município.
Serão escolhidos representantes titulares e suplentes de entidades da sociedade civil organizada e de coletivos, conforme segue:
a) Um representante de organização da sociedade civil e/ou coletivo que comprove atuação em prol da população negra, na defesa dos direitos da comunidade negra ou no combate ao racismo no município;
b) Um representante de entidade religiosa de matriz africana no município;
c) Um representante de organização da sociedade civil e/ou coletivo com atuação comprovada na área de educação e/ou formação pessoal ou profissional da população negra no município;
d) Um representante de organização da sociedade civil e/ou coletivo com atuação comprovada no campo da cultura negra no município;
e) Um representante de organização da sociedade civil e/ou coletivo que desenvolva, comprovadamente, atividades voltadas às mulheres negras no município;
f) Um representante de estudantes de universidade localizada no município;
g) Um representante de pais de alunos da educação básica (rede pública municipal, estadual ou particular), que não sejam servidores públicos municipais;
h) Um representante de alunos do Ensino Fundamental II ou do Ensino Médio (rede pública municipal, estadual ou particular), que não sejam servidores públicos municipais;
i) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – 233ª Subseção de Paulínia.

