O desembargador Antonio Celso Faria, integrante da 8ª Câmara de Direito Público, negou antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público para que o município de Paulínia altere os protocolos de atendimento de saúde oferecidos à população em relação à COVID-19. Entre os pleitos do MP estava a disponibilização dos medicamentos constantes no manual de orientações do Ministério da Saúde.
“A princípio, é de se reconhecer que a concessão da antecipação da tutela recursal pretendida pelo agravante pode trazer sérias modificações na gestão do governo local no enfrentamento da pandemia da COVID-19, razão pela qual não deve ser concedida”, escreveu o magistrado em sua decisão. Segundo ele, não indícios de que as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) não estejam sendo cumpridas.