sexta-feira, novembro 22, 2024
InícioDestaquesPaulínia prorroga a Fase de Transição do Plano São Paulo até o...

Paulínia prorroga a Fase de Transição do Plano São Paulo até o dia 22 de julho

Paulínia prorrogou nesta quinta-feira (15/julho) a fase de transição do Plano São Paulo, que já está em vigor desde o dia 20/5. A Fase de Transição continuará no município até o dia 22/7, podendo ser revogado de forma imediata, a depender dos dados técnicos e epidemiológicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Plano São Paulo. A última atualização do Plano SP previa a manutenção da Fase de Transição até hoje. A nova fase de transição deve funcionar por uma semana.


As regras já em vigência serão mantidas, com o toque de recolher, entre 21h e 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores dos setores de comércio, serviços e indústrias. Comércio e serviços podem funcionar entre as 6h e 21h, com limite de 40% de ocupação.

De acordo com o Decreto Municipal n º 8.060/2021, a prorrogação da Fase de Transição segue recomendação do Centro de Contingência da Covid-19 e foi necessária por causa dos índices ainda elevados de casos, internações e óbitos da pandemia em Paulínia.

I – Comércio e serviços, com horário de funcionamento das 6h até as 21h;

II – Paulínia Shopping, com horário de funcionamento das 6h até as 21h);

III – Atividades religiosas em templos e igrejas, observada a capacidade máxima de ocupação de 40%, com a recomendação de que não participem crianças de até 12 anos de idade e de pessoas com mais de 60 anos de idade, pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;

IV – Saúde: hospitais; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de psicologia, de vacinação e veterinárias; farmácias; óticas; laboratórios de análises clínicas; lavanderias, serviços de limpeza e hotéis;

V – Alimentação: supermercados e congêneres (mercearias, açougues, peixarias, pesqueiros); estabelecimentos de alimentação de animais, bem como os serviços de entrega (delivery) e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência;

VI – Abastecimento: transportadoras; serviços de entrega de mercadorias; postos de combustíveis e derivados; distribuidora de água e gás; oficinas de veículos automotores; lojas de material de construção; empresas de locação de veículos e concessionárias de venda e revenda de veículos automotores;

VII – Segurança: serviços de segurança pública e privada;

VIII – Serviços: oficinas de conserto de eletrodomésticos e eletrônicos; oficinas de costura, loja de aviamentos e tecidos; escritórios de contabilidade, advocacia, administração e consultoria; serviços imobiliários; serviços de jardinagem; serviços de inspeção veicular; serviços de despachante; serviços de lava-jato e limpeza veicular; borracharia; serviços de guinchos; correspondentes bancários;

IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serviços de call center.