Decreto foi assinado pelo prefeito Du Cazellato (PSDB) nesta quinta-feira, 26; entre eles IPTU 2020 e ISS-Fixo, entre outros
A Prefeitura de Paulínia, em razão da pandemia do Coronavírus, lançou nesta quinta-feira, 26, o Decreto 7.775/2020, que adia o pagamento do IPTU () 2020, do ISS-Fixo, da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF), da Taxa de Horário Extraordinário (THE), bem como da Taxa para o exercício da atividade de ambulante.
“Lançamos medidas que protegem e buscam evitar a propagação do vírus na cidade. Agora queremos com este Decreto atender os comerciantes, empresários e munícipes que teriam que pagar este mês o IPTU ou demais tributos”, comentou o prefeito Du Cazellato (PSDB).
A medida entra em vigor já a partir desta sexta-feira, 27. “Estamos trabalhando para que a população sofra o menos possível os impactos dessa pandemia. Acredito que essa medida será importante para muitas famílias da nossa cidade”, disse o secretário de Negócios da Receita, José Luís Braga.
Confira abaixo o que muda em relação aos prazos e quais tributos:
– Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU do exercício de 2020 em cota única, cujo vencimento original se daria em 30/03/2020, para o dia 07/12/2020.
– Nos casos de pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2020, ficam prorrogados os prazos de vencimento da primeira, da segunda, da terceira, da quarta e da quinta parcelas, cujo vencimento original se daria nos dias 30/03/2020, 30/04/2020, 1°/06/2020, 30/06/2020 e 30/07/2020, para o dia 07/12/2020.
– Parágrafo único. A sexta, a sétima, a oitava, a nona e a décima parcelas manterão seus vencimentos originais já detalhados nos carnês de IPTU, respectivamente.
3) – Fica prorrogado o prazo de pagamento do ISS-Fixo, da Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Horário Extraordinário (T.H.E), bem como da Taxa para o exercício da atividade de ambulante, cujo com vencimento original se daria em 29/05/2020, para o dia 07/12/2020.
4) – Ficam prorrogados os prazos para o pagamento das parcelas de março/2020, abril/2020, maio/2020, junho/2020 e julho/2020, de parcelamentos ativos que tenham sido realizados com fundamento no art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 16/1999), bem como na Lei Complementar Municipal nº 71/2019 (Parcelamento Amigo), na Lei Municipal nº 3552/2017 (Recred-2017) e na Lei Municipal nº 3.403/2014 (PECT 100), cujo novo vencimento ocorrerá no dia 07/12/2020.
5) Fica suspenso, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, o cancelamento de parcelamentos de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, que tenham sido realizados com fundamento no art. 75, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 16/1999), bem como na Lei Complementar Municipal nº 71/2019 (Parcelamento Amigo), na Lei Municipal nº 3.552/2017 (Recred-2017) e na Lei Municipal nº 3.403/2014 (PECT 100).