sexta-feira, novembro 22, 2024
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Paulínia recebe R$ 777 milhões de ICMS no primeiro Semestre de 2024

O repasse feito pela Secretaria da Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 1º de janeiro a 16 de julho de 2024

Paulínia recebeu R$ 777.368.735,65 em repasses do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias ) arrecadado no período de 1º de janeiro a 16 de julho de 2024. Durante este período, foram realizados 29 depósitos pela Secretaria Estadual da Fazenda. Entre ICMS, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), Fundo de Exportação-IPI e Compensação Financeira sobre Exploração de Gás e Óleo Bruto (Royalties Petróleo), já foram arrecadados R$ 829.754.122,72. O ICMS representou R$ 777.368.735,65, enquanto o IPVA somou R$ 44.695.049,68. Já o Fund.Ex-IPI correspondeu a R$ 5.668.914,96 e a Compensação Financeira a R$ 2.021.422,43.

O governo realiza depósitos semanais às administrações municipais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior ao depósito. As consultas dos valores podem ser feitas acessando o site da Fazenda.

Agenda Tributária

Os valores semanais repassados aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses repasses oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como, por exemplo, os recolhimentos da liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.