Paulínia regressa a partir desta sexta-feira, dia 10, à fase vermelha do Plano São Paulo. O fechamento segue a determinação do governo estadual. Em três a cidade registrou 291 casos do novo coronavírus (Covid-19).
Com a regressão à Fase 1, somente os comércios essenciais poderão funcionar. Serviços e comércios não essenciais estão suspensos por 15 dias. O prazo poderá ser revisto conforme dados epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Paulínia contabiliza 14 óbitos pelo novo coronavírus, 1.258 casos confirmados, 687 suspeitos, 737 descartados e 699 recuperados. Há ainda 29 pessoas internadas no Hospital Municipal — 19 deles já testaram positivo para doença, sendo que nove estão em Unidades de Terapia Intensivas (UTIs), segundo boletim epidemiológico publicado nesta quinta-feira (9/7), com dados coletados até às 9h30.
O que poder abrir
Fica somente autorizado o funcionamento dos estabelecimentos que tenham por atividades essenciais e de baixo risco de contaminação da Covid-19, definidos exclusivamente no Decreto Municipal nº 7.814, de 26 de maio de 2020, a seguir transcritos:
– Saúde: hospitais; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de psicologia, de vacinação e veterinárias; farmácias; óticas; laboratórios de análises clínicas; lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
– Alimentação: supermercados e congêneres (mercearias, açougues, peixarias, pesqueiros); estabelecimentos de alimentação de animais, bem como os serviços de entrega (delivery) e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência;
– Abastecimento: transportadoras; serviços de entrega de mercadorias; postos de combustíveis e derivados; distribuidora de água e gás; oficinas de veículos automotores; lojas de material de construção; empresas de locação de veículos e concessionárias de venda e revenda de veículos automotores;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Serviços: oficinas de conserto de eletrodomésticos e eletrônicos; oficinas de costura, loja de aviamentos e tecidos; escritórios de contabilidade, advocacia, administração e consultoria; serviços imobiliários; serviços de jardinagem; serviços de inspeção veicular; serviços de despachante; serviços de lava-jato e limpeza veicular; borracharia; serviços de guinchos; correspondentes bancários;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serviços de call center.
O Decreto 7.840 de 9 de julho está publicado na edição 1.512 do Semanário Oficial do Município de mesma data.