Podem concorrer somente servidores públicos municipais estatutários aposentados de Paulínia que tenha Certificação CPA-10 até a posse; a previsão é que a votação ocorra dentro de 60 dias
O Pauliprev – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – realizará em até 60 dias eleição suplementar para escolha de conselheiro administrativo representante dos servidores estatutários inativos (aposentados) da municipalidade (Prefeitura e Câmara). Quando eleito, cada conselheiro eleito tem mandato de três anos e recebe por mês R$ 2.422,85.
Os conselheiros inativos (eleito e suplentes) não apresentaram o certificação CPA-10 em 180 dias, após a posse, como determina a Lei Complementar 69/2018. O edital com as regras do pleito está sendo elaborado pela comissão eleitoral e será disponibilizado tão logo esteja pronto. Poderão votar todos os servidores estatutários, ativos e inativos (aposentados) do município de Paulínia.
Podem se candidatar ao cargo de conselheiro aposentados que recebam seus proventos pela Pauliprev. Além desse requisito, o candidato deverá possuir, obrigatoriamente na data de sua posse, certificação CPA-10, obtida em exame realizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA. Essa exigência atende o artigo 8-B da Lei 13.846/2019 que altera a Lei 9.717/1998 que trata das regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e dispositivos da Lei Complementar 69/2018.
O candidato deve também ter capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; ser servidor estatutário inativo; não desempenhar cargo de provimento em comissão, quando integrar o colegiado mediante eleição; não ocupar qualquer cargo em partido político; não desempenhar cargo eletivo remunerado; ter escolaridade mínima correspondente a nível médio; não ter sido processado criminalmente por crime contra o patrimônio público ou privado, crime contra o sistema financeiro nacional e condenado em primeira instância, e não ocupar cargo de Secretário Municipal ou de direção de entidades da administração indireta do Município.
Certificação CPA 10
A CPA-10 destina-se a atestar que profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências bancárias, bem como de atendimento ao público investidor em centrais de atendimento, tenham conhecimento do mercado.
O exame é aplicado pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, que representa bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras financeiras. Criada em 2009, a associação é responsável pela Certificação CPA 10. Trata-se de um exame com 50 questões, cuja aprovação requer 70% de acertos. A prova tem que ser agendada e é realizada em uma sala de Informática após o interessado inscrever-se no site da instituição e pagar a taxa do exame. Mais informações neste link: https://www.anbima.com.br/pt_br/educar/agende-o-exame.htm.
Lei Complementar 69/2018 – Por meio da Lei Complementar 69/2018, sancionada pelo então prefeito Du Cazelatto (PSDB) no final de 2018, a autarquia passou a ser gerida 100% servidores estatutários da Prefeitura de Paulínia. Em 19 anos de existência, esta foi a primeira vez que a autarquia realizada eleições para escolher seus membros dos Conselhos.