quarta-feira, novembro 27, 2024
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Polícia Federal cumpre 2 mandados de busca e apreensão em Paulínia; com vídeos

A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira, dia 17/05, num condomínio de alto padrão da cidade, dois mandados de busca e apreensão em Paulínia, dentro da Operação Rompot para aprofundar investigações sobre a prática de crimes financeiros praticados por meio da venda de robôs de investimentos e operações de câmbio não autorizadas. O nome da operação é a palavra grega para robô.

A Juíza Federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara Federal em Campinas, expediu três mandados de busca e apreensão cumpridos, 2 na cidade de Paulínia e 1 em Campinas, ambas cidades no interior do estado de São Paulo.

A investigação, iniciada em 28.2.2023, a partir de denúncia, foi processada pelo grupo especializado em investigações de crimes contra o sistema financeiro da Polícia Federal em Campinas, resultando na análise de um perfil público em redes sociais que oferecia sistemas automatizados de investimento conhecidos como robôs de investimentos.

Tais robôs estariam integrados a plataforma de corretora estrangeira, realizando automaticamente operações financeiras com opções binárias, modalidade de investimento de alto risco e não regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

O próprio uso e comercialização desses robôs são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que não ocorre em relação ao perfil investigado. Para dar suporte às operações em corretora estrangeira, o investigado oferecia uma plataforma de câmbio de moeda, também sem autorização legal.

Durante a investigação, constatou-se que o investigado se muda constantemente de endereço e o patrimônio (mais precisamente veículos de luxo utilizados em suas publicidades para demonstrar poder econômico e riqueza) são registrados em nome de terceiros.

Foram identificados diversos registros de pessoas que podem ter sido lesadas pelos sistemas ofertados pelo investigado.

As penas máximas previstas para os crimes praticados contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro, ora investigados, se somadas, podem chegar a 12 anos de prisão e gerar multa equivalente ao dano causado (art. 27-E, Lei 6.385/76; arts. 16 e 22, Lei 7.492/1986).