A Polícia Federal deflagrou hoje (16/4) duas operações para desarticular organização criminosa, situada no interior do estado de São Paulo, especializada em fraudar contas de beneficiários do auxílio emergencial.
Em Campinas foi deflagrada a Operação Lotter, para o cumprimento de 8 mandados de busca e apreensão (6 em Paulínia e 2 em Sumaré) e um mandado de prisão temporária (em Paulínia), expedidos pela 9ª Vara Federal em Campinas.
Segundo apurado, a organização criminosa envolve, no mínimo, 8 pessoas e utilizava programas de computadores para invadir a conta dos beneficiários, transferindo o dinheiro para contas dos criminosos por meio do pagamento de boletos gerados em site de sistema de pagamentos ou por meio de transações eletrônicas.
Durante as investigações, restou comprovado o furto de mais de R$ 135 mil, o que indica um mínimo de 225 famílias lesadas.
Operação Botter
As duas operações são resultado do trabalho da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), que reúne Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CAIXA, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.
Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de organizações criminosas que atuam causando prejuízos aos programas assistenciais.
Coordenação das ações
As investigações chegaram simultaneamente a braços diferentes da organização criminosa, identificando investigados que estão entre os maiores fraudadores já detectados do Auxílio Emergencial.
O objetivo das buscas é recolher documentos e equipamentos e dispositivos eletrônicos utilizados pela associação criminosa, tanto para compor o quadro de provas dos crimes já identificados como para impedir que iniciassem uma nova rodada de furtos a partir do pagamento de novos parcelas do benefício. Além dessas medidas, também estão sendo executados sequestros e bloqueios de contas para garantir a recomposição dos danos causados.
Os envolvidos responderão pelos crimes de furto mediante fraude, estelionato, falsidade ideológica e formação de organização criminosa, cujas penas somadas podem chegar a quase 30 anos de prisão.