Tribunal rejeitou os embargos de declaração apresentados por Dixon Carvalho e Sandro Caprino; da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
A decisão se fundamentou na prática de abuso de poder econômico pelo candidato a prefeito durante a campanha eleitoral de 2016
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), rejeitou os embargos de declaração apresentados por Dixon Ronan Carvalho (PP) e Sandro César Caprino (PRB) e manteve a cassação de seus diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos no Município de Paulínia. Não há mais possibilidade de outro tipo de recurso no âmbito do TRE/SP, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A decisão foi unânime em sessão plenária desta quarta-feira (17).
O prefeito e vice-prefeito de Paulínia foram cassados pelo TER-SP no dia 15 de agosto, que manteve a sentença de cassação proferida em primeira instância, declarando, no entanto, ser inaplicável ao caso a pena de inelegibilidade ao prefeito Dixon Ronan Carvalho, reformando a decisão de primeiro grau exclusivamente neste ponto.
O julgamento se fundamentou na prática de abuso de poder econômico pelo candidato a prefeito durante a campanha eleitoral de 2016. De acordo com os magistrados, o abuso foi caracterizado pelo desacordo entre o valor declarado nas prestações de contas da campanha e aquele efetivamente colocado à disposição do candidato, bem como por doações irregulares dissimuladas através de negócios jurídicos imobiliários sucessivos realizados com a campanha eleitoral já em curso.
O que diz a defesa de Dixon Carvalho
Diante da decisão, o prefeito Dixon Carvalho aguardará a publicação do acórdão para tomar as devidas providências, informou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Paulínia. De acordo com o advogado do prefeito, Ricardo Vita Porto, a partir desta publicação, começará a contar o prazo de 3 dias para a interposição de Recurso Especial ao TSE. Conjuntamente será pedida a atribuição de efeito suspensivo, a fim de que o prefeito aguarde o julgamento no cargo.
Ainda de acordo com o advogado, o acórdão dos Embargos de Declaração deverá ser publicado na quarta-feira da semana que vem, quando o TRE enviará à Zona Eleitoral comunicação de sua rejeição, sem, contudo, especificar sobre a saída do Prefeito do cargo ou realização de novas eleições.
A partir desta publicação, começará a contar o prazo de 3 dias para a interposição de Recurso Especial ao TSE. Conjuntamente será pedido a atribuição de efeito suspensivo, a fim de que o Prefeito aguarde o julgamento no cargo.
Costumeiramente, nas hipóteses em que o Recurso Especial é admitido, o Presidente do TRE tem deferido o pedido de efeito suspensivo. Em caso negativo, deverá ser intentado idêntico pedido dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral.
Dixon Carvalho vai aguardar a publicação do acórdão para tomar as devidas providências. A partir desta publicação, começará a contar o prazo de 3 dias para a interposição de Recurso Especial ao TSE. Conjuntamente será pedida a atribuição de efeito suspensivo, a fim de que o prefeito aguarde o julgamento no cargo.
Eleições 2016
Dixon Ronan Carvalho (PP) e Sandro César Caprino (PRB) foram eleitos pela coligação Gente do Bem com 17.798 votos (34,37%). Na ocasião, venceram pela diferença de 559 votos o então prefeito José Pavan (PSDB), que concorria à reeleição.