Lei complementar nº 82 trata da organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal
o prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL), sancionou nesta quarta-feira (30), a Lei Complementar nº 82, de iniciativa do Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 3 de março de 2022, que tem como objetivo: estruturar, aumentar a eficiência da máquina pública, gerar economia de recursos e valorização do servidor.
Publicada no Diário Oficial de hoje (30), a nova lei permitirá uma reorganização no quadro de funcionários da prefeitura, assim como a criação da Controladoria Geral do Município e a junção das secretarias de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos. O projeto preconiza a criação de 128 cargos em comissão, sendo 89 cargos para pessoas internas e externas e 38 cargos somente servidores de carreira.
Importante salientar que mais de 187 cargos são exclusivos para servidores de carreira, nas chamadas Funções de Confiança, além disso o Projeto de Lei Complementar estabelece cota de 30% (trinta por cento) dos cargos comissionados também funcionários de carreira.
O prefeito criou a Procuradoria Geral do Município e atualizou as atribuições e competências de secretarias, inclusive suas nomenclaturas: Secretaria Municipal de Cidadania e Justiça, Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Pessoa, e Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
O prefeito realizou a junção das secretarias de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, formada por apenas um secretário municipal, um chefe de Gabinete, 4 diretores de departamentos, 7 chefes de serviço, um Assessor de Políticas Públicas I e um Assessor de Políticas Públicas II, mantendo todas as atribuições anteriormente previstas para as três secretarias, o que continuará privilegiando os projetos e ações para os munícipes, mas com economia à estrutura da Prefeitura.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2203219-13.2017.8.26.0000 do Tribunal de Justiça, fez com que a Prefeitura exonerasse aproximadamente 400 (quatrocentos) cargos comissionados, tornando a Prefeitura Municipal praticamente acéfala no tocante a cargos de chefia e direção.
Mesmo com a implantação da Lei Complementar nº 173/2020, a Administração Pública viu-se obrigada a manter seu quadro administrativo inalterado até a presente data, gerando assim grande dificuldade na gestão pública, principalmente durante este período de turbulência pelo qual passamos.
A lei complementar foi elaborada por uma equipe técnica de servidores da Prefeitura Municipal (integrantes de diversas Secretarias) atendendo uma série de antigas determinações oriundas tanto do Ministério Público local, quanto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei Complementar cria órgãos dos controles externos, como: a “Ouvidoria e Auditoria do SUS”, a “Coordenaria do CRAS e CREAS”, a “Ouvidoria Geral”, a “Controladoria Interna”, a “Superintendência do Hospital Municipal” e a Procuradoria Geral do Município.
Assim, a Administração Municipal se reestrutura para privilegiar a eficiência dos serviços públicos em todas as Secretarias Municipais, em benefício da comunidade.