O Governo de Paulínia, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Pessoa informa a toda população, que conforme Comissão Especial Eleitoral, torna público, o Edital n°001/2023, do Processo de Escolha Unificada para Conselheiros Tutelares.
A eleição acontece sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e sob a fiscalização do Ministério Público para escolha de cinco conselheiros tutelares titulares eleitos e seus suplentes que terão mandato de quatro anos, a contar o início em 10 de janeiro de 2024.
De acordo com o edital, as inscrições serão realizadas de 8 a 12 de maio, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h. A eleição ocorrerá, em nível nacional, em 1º de outubro.
O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo proibido o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada. Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de subsídio mensal, o valor de R$ 9.253,83 (nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos).
Todos os avisos e comunicados relativos ao Processo de Escolha Eleitoral serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia, através do link www.paulinia.sp.gov.br.
REQUISITOS
I – ter idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – ter idade superior a 21 anos;
III – residir em Paulínia no mínimo há 5 anos;
IV – ser cidadão brasileiro e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e militares;
V – possuir certificado de conclusão de curso superior;
VI – comprovar experiência profissional de, no mínimo, 3 anos em atividades na área da criança e do adolescente, mediante apresentação de “curriculum” documentado;
VII – não esteja exercendo ou tampouco concorrendo a cargo político;
VIII – o candidato que for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir seu afastamento, no ato da inscrição como Conselheiro Tutelar.
Participe!