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Prefeitura inicia campanha de vacinação contra a gripe nesta segunda-feira, 10

A Prefeitura de Paulínia inicia a partir desta segunda-feira, 10, a campanha de vacinação contra a influenza (gripe) nas DEZ Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Neste ano, conforme recomendação do Ministério da Saúde, a campanha não será dividida por fases. Todos os grupos prioritários (confira a lista abaixo) podem receber a vacina a partir desta segunda, conforme estoque disponível.

Além da vacinação contra a gripe, as DEZ UBSs também vacinam com a bivalente contra Covid-19 em grupos prioritários). Dessa forma, as pessoas dos grupos prioritários que ainda não receberam o imunizante poderão ser vacinadas, na mesma oportunidade, com as duas vacinas, contra Covid-19 e influenza.

Não há necessidade de intervalo entre vacina contra Covid-19 e outras vacinas, inclusive para crianças a partir de 6 meses de idade ou mais.

Para receber a vacina contra a influenza é necessário apresentar CPF, documento pessoal com foto, documento atualizado para comprovação do grupo que pertence e carteirinha de vacinação.

Locais e horários:
das 9h às 18h
UBSs Centro I, Monte Alegre, Planalto e São José

das 9h às 16h
UBSs Amélia, Betel, Centro II, Cooperlotes, João Aranha e Parque da Represa

Sábado
Das 7h às 11h30
UBSs Centro I, Monte Alegre, Planalto e São José

Confira os grupos prioritários da campanha de vacinação contra influenza:

– Idosos com 60 anos ou mais;
– Trabalhador da saúde (serviços públicos e privados) inclui os trabalhadores de apoio e os que prestam cuidados domiciliares;
– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias);
– Gestantes em qualquer idade gestacional;
– Puérperas no período até 45 dias após o parto;
– Professores das escolas do ensino básico (de caráter público, privado e superior);
– Pessoas com deficiência permanente: limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos e indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc;
– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (confira a tabela em anexo);
– Caminhoneiros que comprovem o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas;
– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso;
– Trabalhadores portuários, incluindo os funcionários da área administrativa;
– Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.