A Prefeitura de Paulínia orienta que os contribuintes com direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) realizem o recadastramento por meio do site www.paulínia.sp.gov.br para solicitar o benefício para o próximo ano. Quem tem direito aposentados e pensionistas, mulher arrimo de família e portador de deficiência física.
O prazo para o pedido de isenção do imposto poderá ser feito até 30 de novembro. Para realizar o cadastro na Secretaria Municipal dos Negócios da Receita é necessário apresentar (anexar) cópia do comprovante do benefício, CPF e RG.
Os contribuintes que precisarem de ajuda para fazer o cadastro podem procurar a Secretaria Municipal dos Negócios da Receita, no térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h.
O resultado do recadastramento também, deverá ser acompanhado pelo site, na aba abaixo do recadastramento com a descrição: consulta protocolo.
Quem pode solicitar isenção do IPTU
– Para solicitar a isenção do IPTU, aposentados, pensionistas, mulheres arrimo de família e pessoas com deficiência devem comprovar que são proprietários do imóvel, que residem no local e que não possuem outras propriedades no município. A área construída do imóvel também não pode ultrapassar 120 m².
Os documentos obrigatórios para aposentados e pensionistas são:
1) Cópia do comprovante do benefício;
2) Cópia do CPF e RG.
Para mulher arrimo de família, os documentos obrigatórios são:
1) Cópia da certidão de nascimento ou casamento com a averbação da separação;
2) Cópia da certidão de nascimento ou RG do filho menor de 18 anos;
3) Cópia do CPF e RG do titular.
Portador de deficiência física
1) Cópia Laudo médico