O IPTU 2020, porém, ficou de fora do benefício; parcelas abrangem de março a julho deste ano; lei já foi sancionada pelo prefeito
Os credores que aderiram ao Programa Parcelamento Amigo (2019), Recred (2017) e PECT 100 (2014), por exemplo, com vencimento das parcelas entre os meses de março e julho de 2020, agora poderão pagar as mesmas no final do parcelamento, com atualização monetária e juros. O prefeito Du Cazellato (PL) já sancionou a lei nº 3.825, de 10 de dezembro de 2020 (paulinia.sp.gov.br).
Durante a 20ª Sessão Ordinária de 2020, a Câmara Municipal autorizou a prorrogação do prazo pela Prefeitura de Paulínia. O Projeto de Lei 89/2020 do Executivo teve tramitação em regime de urgência, discussão única e votação. Segundo o Poder Executivo, com a aprovação do Projeto não haverá prejuízo aos recursos públicos e nem renúncia de receita, pois o dinheiro ainda será cobrado.
A iniciativa vai abranger créditos tributários e não tributários municipais, já inscritos em Dívida Ativa. O benefício abrange o Programa Parcelamento Amigo – PPA (2019), o Programa de Recuperação de Crédito – Recred (2017) e o Parcelamento Especial de Crédito de Paulínia – PECT 100 (2014). O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020, porém, ficou de fora do benefício.
A Prefeitura defende a medida como meio de amenizar a grave situação econômico-financeira gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), quando muitos estabelecimentos precisaram fechar ou reduzir atendimento.