sexta-feira, novembro 22, 2024
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PROCON Paulínia orienta pais na compra de material escolar

Muitos pais já estão realizando as pesquisas para encontrarem bons preços e produtos de boa qualidade, com a proximidade do início das aulas.

O PROCON Paulínia elaborou uma lista sobre as principais dúvidas dos consumidores sobre a aquisição de material escolar e as matrículas nas escolas particulares.

“Os itens relativos à infraestrutura da escola devem, obrigatoriamente, ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades” afirma Dra. Fabiana Ferrari, advogada e diretora do PROCON Paulínia.

Ela cita como exemplo papel higiênico, copos descartáveis, álcool, agenda escolar específica da escola, pen drive, CD, DVD, artigos de limpeza em geral, giz de cera e pincéis para quadro negro.

Tome nota

– A taxa de matrícula escolar deve ser considerada como uma parcela da anuidade ou semestralidade do valor total do curso, não podendo ultrapassar o valor estipulado contratualmente;

– O reajuste das mensalidades só pode ser feito uma vez a cada 12 meses em planos anuais;

– Ao aluno que já está cursando regularmente e cumpriu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida a renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, tornando-se abusiva eventual cobrança. Para os alunos inadimplentes no ano letivo anterior, a instituição pode se recusar a fazer a nova matrícula para o ano letivo seguinte;

– Antes de ir às compras, verifique qual dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso;

– Além do mais, é importante também verificar as condições de pagamento. Para os casos de pagamento a vista a instituição de ensino e os comércios que vendem materiais escolares, poderão aplicar descontos aos consumidores, o que permite uma maior competitividade em relação aos preços;

– É vedada a cobrança de taxa ou pagamento suplementar para cobrir custos com material escolar de uso coletivo.

– Promover a troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes também garante economia e reaproveitamento de recursos;

– Na lista de materiais, as escolas não podem exigir a aquisição de itens de uso coletivo e higiene pessoal (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determinação da Lei nº 12.886 de 26/11/2013.