Paulínia deve receber R$ 13.346.347,73 milhões do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. Segundo o IBGE, o município conta com 109.424 mil habitantes, ou seja, R$ 12.196,91 para cada cidadão.
A medida foi aprovada sábado (2) no Senado Federal e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que votará o projeto segunda-feira (4) e enviará à sanção na terça (5). Com isso, a primeira das quatro parcelas da ajuda poderia ser repassada já no dia 15.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano.
A verba vai complementar iniciativas já adotadas no município, como a ampliação de unidades de atendimento básico e hospitalares e sistemas de atendimento à população, aquisição de equipamentos e insumos e a disponibilidade de novos leitos hospitalares, incluindo os destinados às UTIs, num momento de crise sanitária e econômica provocada pela pandemia.
Os recursos vão ajudar as prefeituras a ampliar as medidas de prevenção, adquirindo mais equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais da saúde, produtos em escassez devido à alta demanda. As medidas serão adotadas pelos gestores de acordo com a necessidade de cada um.
Distribuição
O rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.