Lagoa do João Aranha recebeu despejo de esgoto in natura, o que causou mortandade de peixes na semana passada. A Sabesp tem prazo de 30 dias para se pronunciar
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) vai ter que recuperar a lagoa do bairro João Aranha, em Paulínia. A determinação é do juiz da 1ª Vara do Foro de Paulínia, Bruno Luiz Cassiolato, que acolheu uma denúncia formalizada pela Seddema (Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente) embasada em documentação técnica e matérias jornalísticas responsabilizando a empresa por crime ambiental de despejo de esgoto in natura no local. A medida foi requerida por ação civil pública, encabeçada pela secretária Débora Mileo.
Na decisão, proferida no último dia 15, o juiz acatou o pedido de antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional para a Sabesp “cessar qualquer atividade poluidora e danosa que vem realizando na lagoa do João Aranha, além de obriga-la a praticar atos de recuperação do meio ambiente e a pagar indenizações”.
O problema de vazamento de esgoto foi identificado na semana passada na lagoa, o que causou poluição e, consequentemente, a mortandade de diversas espécies de peixes. Na ocasião, a Prefeitura Municipal, através da Seddema, chegou a emitir um alerta à população para que não consumisse peixes do local, o que poderia causar problemas de saúde em razão da contaminação.
“Assim que tomei conhecimento do caso, fui ao local e venho tentando acionar os órgãos competentes para acionar o poluidor. Precisamos cuidar do meio ambiente e, como responsável pela pasta em Paulínia, sou fiscal e vigilante nesse aspecto”, justifica Débora.
Na sentença, o juiz afirma que o perigo de dano irreversível, ou de difícil reversão, é claro e não são necessários grandes estudos para constatar os danos ao meio ambiente caso o esgoto in natura continue sendo despejado na lagoa, sendo assim determinou que a Sabesp interrompa imediatamente o despejo do esgoto ou de qualquer agente poluidor não tratado no local, sob pena diária de R$ 15 mil, a partir da intimação.
Além da multa diária em caso de descumprimento, a medida determina ainda que a concessionária providencie aeradores de grande porte para oxigenação, reposição de água por meio de caminhão pipa até estabilização, além da reposição dos peixes mortos e demais providências cabíveis. Apesar de todas as medidas de compensação, ainda fica determinado que se elabore plano de recuperação ambiental, conforme legislação específica.
A multa diária será aplicada por, no máximo dez dias. Após esse prazo, atendendo solicitação da Seddema, a medida também prevê punições mais severas, como aumento da multa, incidência dela sobre o patrimônio pessoal dos administradores responsáveis e até responsabilização deles no âmbito cível, administrativo e criminal. “Os responsáveis precisam entender que não podem ser negligentes com o meio ambiente, precisam entender que poderão ser punidos seriamente, só assim, as leis ambientais serão respeitadas”, reforça a secretária Débora Mileo.
A Sabesp tem prazo de 30 dias para se pronunciar.