quinta-feira, novembro 21, 2024
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‘Saidinha’: número de recapturados chega a 547 no estado de São Paulo; 25 sendo de Campinas

Em São Paulo, as forças de segurança do estado recapturaram 547 detentos durante os quatro primeiros dias da saída temporária, iniciada na última terça-feira (17). Além disso, 16 criminosos foram presos em flagrante ao usarem o benefício para cometer novos crimes.

De acordo com o balanço atualizado do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) até a sexta-feira (20), 220 dos detentos que descumpriram as regras da “saidinha” foram encontrados na cidade de São Paulo e na região metropolitana.

No interior paulista, os policiais recapturaram 327 detentos: 94 na região de Ribeirão Preto, 40 em São José do Rio Preto, 39 em Sorocaba, 35 em Piracicaba, 29 em Bauru, 26 em São José dos Campos, 25 em Campinas, 18 em Santos, 18 em Presidente Prudente e 3 em Araçatuba.

Entre os presos em flagrante, houve casos tanto na capital quanto na região metropolitana, além de 13 no interior do estado, com destaque para a região de Campinas, que registrou 4 ocorrências.

Durante a “saidinha”, os detentos devem obedecer às medidas impostas pela Justiça para manter o benefício, como permanecer na cidade informada à Justiça, não sair às ruas durante o período noturno e evitar bares, boates, brigas ou qualquer outro ato considerado grave pelo Poder Judiciário. O descumprimento dessas regras resulta na prisão e no retorno ao sistema prisional, conforme a portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) com a anuência da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) no ano passado.

Os detentos recapturados são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial e, em seguida, retornam ao sistema prisional.

Na última saída temporária, realizada entre 11 e 17 de junho, 677 detentos foram recapturados em todo o estado por violarem as medidas impostas pela Justiça.

Benefício
Para ter direito ao benefício concedido pela Justiça, os detentos devem cumprir uma série de medidas. Eles precisam permanecer na cidade informada ao Poder Judiciário, não estar nas ruas no período noturno, ficam proibidos de frequentar bares, boates, envolver-se em brigas ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário.
Após a recaptura, os detentos são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial e, então, levados aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina.
Desde o ano passado, os detentos flagrados pelos policiais infringindo as normas impostas pelo Poder Judiciário são conduzidos imediatamente ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) com a anuência da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Além disso, um acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça do estado facilitou o acesso de policiais aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões. Por meio dos dispositivos móveis, é possível consultar a situação prisional do abordado e, assim, verificar se as medidas cautelares impostas pela Justiça estão sendo cumpridas.