Contabilidade da campanha deve ser entregue à Justiça Eleitoral. Caso não entregue as contas, os concorrentes não estarão aptos para novos pleitos ou, no caso de candidato eleito, não poderá ser diplomado
Os candidatos e partidos que disputaram a eleição suplementar de Paulínia, realizada no dia 1º de setembro, têm até o próximo dia 11, quarta-feira, para apresentar a prestação de contas da campanha eleitoral. De acordo com o site DivulgaCand, do TSE, nenhum dos nove concorrentes apresentou as contas até o momento.
Nesta fase, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.
De acordo com o calendário eleitoral da Resolução TRE nº 474/2019, o envio das contas de campanha deve ocorrer até o décimo dia após a realização do pleito. O candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral, o que o impede de participar de novos pleitos. No caso de candidato eleito, a não entrega das contas impede sua diplomação.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas. A Justiça Eleitoral tem até o dia 1º de outubro para apreciar as contas e publicar se foram aprovadas ou não.
Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, Ministério Público Eleitoral avalia o processo e verifica a ocorrência de possível abuso de poder econômico.
Participaram das eleições suplementares Du Cazellato, eleito prefeito pela Coligação Paulínia com Atitude, em segundo lugar ficou Nani Moura (MDB), seguida de Tuta Bosco (Cidadania). O quarto lugar foi ocupado pelo atual prefeito, Loira (DC), depois Capitão Cambuí (PSL), Coronel Furtado (PSC), Angela Duarte (PRTB), Custódio Campos (PT) e em nono lugar, Marcelo Barros (PSOL).
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http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2016/1040502016/68314/candidatos