sexta-feira, agosto 14, 2026
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SP repassa mais de R$ 953 milhões em ICMS a Paulínia; veja os valores mês a mês

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) já repassou R$ 953,83 milhões em ICMS ao município de Paulínia em 2026. O valor considera os descontos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os valores correspondem à parcela de 25% da arrecadação do ICMS destinada aos municípios, distribuída entre as prefeituras paulistas de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

De janeiro a agosto de 2026, o Governo do Estado realizou 32 repasses de ICMS para Paulínia, que totalizaram R$ 953.830.167,33.

Repasses de ICMS a Paulínia em 2026

Mês Nº de repasses Valor depositado
Janeiro 5 R$ 122.253.934,86
Fevereiro 4 R$ 77.354.933,25
Março 4 R$ 181.719.740,05
Abril 5 R$ 116.329.586,02
Maio 4 R$ 123.195.456,58
Junho 4 R$ 153.172.439,76
Julho 4 R$ 124.483.198,85
Agosto 2 R$ 55.320.877,97
Total 32 R$ 953.830.167,33

Repasses semanais

Os repasses semanais do ICMS aos municípios são realizados até o segundo dia útil de cada semana, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

As consultas aos valores transferidos podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na área de Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Agenda tributária

Os valores transferidos semanalmente aos municípios paulistas variam de acordo com os prazos para recolhimento do ICMS estabelecidos na legislação tributária estadual.

Dependendo do calendário de cada mês, podem ocorrer até cinco datas de repasse. Os valores também variam de acordo com o calendário de recolhimento do imposto e com o volume de recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes ao longo do mês, além de outros recolhimentos realizados diariamente, como aqueles relacionados à liberação de operações de importação.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são distribuídos de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), conforme determina a Constituição Federal.

O artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios. Também integram a distribuição municipal 25% dos recursos recebidos pelo Estado referentes ao Fundo de Exportação, nos termos do artigo 159, inciso II e § 3º, da Constituição.

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar nº 63/1990, para aplicação no exercício seguinte. O cálculo observa os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.