Início Destaques Suplente Douglas Guarita assume cadeira de vereador de Paulínia 

Suplente Douglas Guarita assume cadeira de vereador de Paulínia 


Ministério Público, que fez a denúncia contra Loira, afirmou que parlamentar cometeu improbidade administrativa quando foi prefeito de Paulínia, entre janeiro a outubro de 2019
 
O suplente do Partido Democracia Cristã (DC) Douglas Guarita, tomará posse na tarde desta terça-feira (15/8), a partir das 17h30, como vereador de Paulínia (SP). Ele assumiu a cadeira ocupada por Antônio Miguel Ferrari, o Loira, eleito pelo mesmo partido, mas que teve a perda da função pública por improbidade administrativa (Lei 14.230/2021), quando foi prefeito da cidade, entre janeiro a outubro de 2019. A Câmara Municipal de Paulínia foi notificada sobre a decisão judicial na quarta-feira (9/8).
 
Douglas Guarita disse lamentar a perda do mandato de Loira. No entanto, o novo vereador relatou que está ‘feliz’ por assumir o cargo. Candidato do DC para vereador, Guarita obteve 398 votos, sendo o terceiro candidato mais votado nas Eleições de 2020. É Administrador de empresas, casado, tem 28 anos (22/03/1995), natural de Campinas (SP), e morador de Paulínia desde quando nasceu.
 
“É com profunda satisfação que recebo a oportunidade de representar nossa população na Câmara Municipal. Embora a notícia tenha me surpreendido, estou plenamente confiante em minha capacidade para assumir este papel com responsabilidade e dedicação. Gostaria de aproveitar esta ocasião para expressar minha profunda gratidão a todas as pessoas que sempre acreditaram em mim e me apoiaram ao longo desta jornada”, afirmou Douglas Guarita.  Ele relatou ainda que vai trabalhar com “integridade, transparência e dedicação”.
 
Loira se tornou réu devido a supostas irregularidades em um contrato da Secretaria de Educação com a empresa Encantares Sistemas em Educação Ltda. Durante o período do contrato, em 2019, Loira era o prefeito em exercício da cidade.
 
Loira perdeu o caso em primeira instância no Fórum de Paulínia, no TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo. Ele entrou com um recurso especial, em segunda instância, para que o caso fosse revisado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde também perdeu.
 
Com a decisão da Justiça, Loira está inelegível por 5 anos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 3 anos.