sexta-feira, maio 29, 2026
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Terrenos em Paulínia começam a pagar taxa de iluminação pública; veja como regularizar

Os proprietários de terrenos em Paulínia já começaram a pagar o custeio da iluminação pública, conforme a Lei nº 3.405/2014, complementada pela Lei nº 4.650/2025. Nos imóveis com poste de energia instalado e devidamente regularizados, a cobrança da CIP é feita diretamente na conta de energia elétrica. A base de cálculo considera a metragem quadrada de cada imóvel, com valores que variam, em média, entre R$ 20 e R$ 30 mensais. Os carnês da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foram emitidos pela Secretaria Municipal de Negócios da Receita.

Neste ano, excepcionalmente, a cobrança dos terrenos iniciou no mês de abril. Por isso, o valor lançado em 2026 é proporcional a nove meses. O pagamento pode ser realizado por meio do carnê enviado pelos Correios ou pela emissão da guia no site da Prefeitura, utilizando o número da inscrição imobiliária do imóvel.

A Prefeitura alerta que proprietários de terrenos que já possuem edificações, mas ainda não regularizaram o imóvel junto ao cadastro municipal, devem providenciar a atualização cadastral para evitar cobrança em duplicidade — tanto via carnê quanto diretamente na conta de energia.

Para regularizar a situação, basta comparecer ao Protocolo Geral da Prefeitura e solicitar a atualização do cadastro de terreno para imóvel edificado, seguindo os demais encaminhamentos pertinentes a cada caso.

Em caso de dúvidas, os munícipes podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Negócios da Receita pelo telefone (19) 3874-5643, ramal 5311, ou pelo e-mail: dicil@paulinia.sp.gov.br.

O que é a CIP?

A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal destinado ao custeio da instalação, expansão, manutenção e modernização da iluminação pública da cidade. Normalmente, o valor é arrecadado diretamente na conta de energia elétrica e posteriormente repassado à Prefeitura. Nos casos de terrenos urbanos sem edificação, a forma de cobrança depende de regulamentação municipal específica.

Por que a cobrança dos terrenos começou apenas agora, se a lei é de 2014?

A legislação de 2014 já previa a cobrança da CIP para imóveis edificados e regularizados. No entanto, os terrenos sem construção ainda não eram alcançados pela cobrança devido à ausência de regulamentação específica, publicada apenas no final de 2025 e em vigor desde abril deste ano.

Como saber se há débitos relacionados à CIP?

Os proprietários de terrenos receberam os carnês pelos Correios, mas também podem consultar e emitir as guias diretamente no site da Prefeitura. Em 2026, os valores são proporcionais aos nove meses restantes após o início da regulamentação.

Recebi a cobrança, mas já pago a CIP na conta de energia. O que devo fazer?

Se você recebeu o carnê, mas já paga a CIP na conta de energia elétrica, isso indica que o imóvel ainda consta no cadastro municipal como terreno sem edificação. Nesse caso, é necessário abrir um protocolo de regularização junto à Prefeitura e apresentar a documentação pertinente.

Quem já efetuou o pagamento em duplicidade poderá solicitar reembolso. Já aqueles que ainda não realizaram o pagamento podem pedir o cancelamento da cobrança.

Os valores pagos em duplicidade serão devolvidos?

Sim. Após a regularização cadastral do imóvel, a Prefeitura realizará o reembolso dos valores pagos em duplicidade pelos contribuintes que já recolhem a CIP na conta de energia elétrica e também efetuaram o pagamento do carnê enviado pelos Correios.