Tribuna de Justiça de São Paulo manteve decisão da justiça paulinense
Decisão de hoje (14) do desembargador Júlio Cesar Spoladore Dominguez, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do presidente da Câmara de Paulínia, Antônio Miguel Ferrari, o Loira (DC), para assumir a Prefeitura e manteve Du Cazellato (PSDB), como prefeito interino de Paulínia até as eleições suplementares.
Na decisão, o desembargador Spoladore Dominguez afirmou que a questão é muito mais complexa, envolvendo deliberação da Justiça Eleitoral sobre a atual vacância do cargo de Prefeito Municipal, em que pese o fato de o agravante ter sido empossado no cargo de Presidente da Câmara Municipal, e, aparentemente, vai além da simples posse do espaço físico do gabinete do Prefeito Municipal (objeto da ação de imissão de posse originária).
“Analisando as razões do agravante, bem como a documentação que forma os autos subjacentes sem prejuízo de análise mais aprofundada, oportunamente, das condições da ação da demanda originária não se vislumbra, de plano, a presença dos requisitos necessários à concessão do pretendido efeito ativo do Código de Processo Civil de 2015”, destacou o desembargador.
Alegação de Loira
Em seu pedido, Loira argumenta que “Du Cazellato se recusa a desocupar o Gabinete de Prefeito da Prefeitura de Paulínia, tendo lacrado o local, passando a ser ocupação irregular, uma vez que o mesmo não mais ocupa o cargo de presidente da Câmara de Paulínia, não possuindo legitimação constitucional e legal para exercer o mandato interino de prefeito municipal.
Loira destaca, ainda, que desde 4 de janeiro de 2019, o cargo interino de Prefeito Municipal de Paulínia, deveria estar sendo ocupado pelo atual presidente da Câmara Municipal, eleito para o biênio 2019/2020, ou seja, ele e que Du Cazellato está atuando com premeditação e má-fé, pois tem plena ciência de que a sua manutenção do cargo e posse do Gabinete de Prefeito são injustas, ilegais.
Liminar assegura Du no cargo
Liminar do dia 10 de janeiro da 1ª Vara da Comarca de Paulínia manteve Du Cazzelato no cargo de prefeito interino da cidade, bem como determinou que o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Miguel Ferrari, que postula na Justiça ser investido do cargo, se abstenha de praticar atos administrativos de qualquer natureza na pretensa qualidade de prefeito. O vereador também não pode impedir, obstar ou dificultar o exercício das atribuições do atual prefeito, sob pena de ter sua conduta apurada nas esferas cível, administrativa e criminal.
Para o magistrado, no entanto, não há que se falar em substituição do prefeito. “Ocorre que as hipóteses de sucessão são previstas pela legislação eleitoral infraconstitucional, e dentre elas não se encontra aquela pretendida pelo autor. Passar a exercer o cargo de presidente da Câmara dos Vereadores, portanto, pode gerar o direito à substituição eventual do chefe do Poder Executivo Municipal em determinadas ocasiões, mas não pode acarretar, de forma automática, a sua sucessão imotivada”, escreveu o juiz.
Prefeito e vice cassados
Em 2018 Justiça Eleitoral cassou os mandatos dos então prefeito e vice-prefeito da cidade e em 6/11/18 declarou vago o cargo de prefeito, determinando que fosse ocupado interinamente pelo então presidente da Câmara Municipal, vereador Du Cazzelato, até a realização de eleições suplementares.
Recomendação do MP
Na sexta-feira (11), a Câmara de Paulínia negou a recomendação do Ministério Público, que pedia para que a Casa declarasse nula a posse de Loira como prefeito. De acordo com o Legislativo, a Procuradoria Jurídica e o presidente em exercício entenderam que a decisão do juiz Bruno Cassiolato já suspendeu automaticamente a sessão do dia 4 de janeiro que empossou Loira.