O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a concessão do 14º salários aos servidores da Prefeitura de Paulínia. Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira, dia 1º de agosto, o tribunal julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, que questionava a lei nº 1.965, de 23 de fevereiro de 1996, inclusive na redação dada pelas leis n. 2.431, de 27 de dezembro de 2000, e n. 2.504, de 4 de abril de 2002, que concediam o benefício aos funcionários públicos.
A ação foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio. Para ele, a concessão do 14º salário não atende ao princípio da razoabilidade pública. “Ora, o 14º Salário não passa por nenhum dos critérios do teste de razoabilidade, pois, não atende a nenhuma necessidade da Administração Pública, vindo em benefício exclusivamente da conveniência dos servidores públicos beneficiados por essa vantagem pecuniária; é inadequado na perspectiva do interesse público; é desproporcional em sentido estrito, pois cria ônus financeiros que naturalmente se mostram excessivos e inadmissíveis, tendo em vista que não acarretarão benefício algum para a Administração Pública”, destacou Gianpaolo.
O julgamento foi unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, formado por 25 desembargadores, que seguiram o voto do relator desembargador Geraldo Wohlers.
As sessões do Órgão Especial são realizadas todas às quartas-feiras, às 13h30, no 5º andar do Palácio da Justiça, Sala Ministro Costa Manso. A sentença ainda não foi disponibilizada do site do TJ.
A Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia (STSPMP) foram procurados para um posicionamento, mas ainda não se manifestaram, assim que tiver uma posição, será incluída na matéria.
Sindicato vai recorrer da decisão do 14º salário dos servidores de Paulínia
Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Paulínia (STSPMP), Claudia Pompeu, a entidade sindical pediu para ingressar na ação como “Amicus Curiae”, com o interesse de defender a permanência deste direito dos Servidores de Paulínia. As partes nesta ação são a Prefeitura e a Câmara de Paulínia.
“Estivemos presentes na sessão de julgamento de hoje (1º de agosto), para fazer a sustentação oral e estranhamos que nem a Prefeitura, nem a Câmara compareceram para fazer defesa, porque justamente se questiona a constitucionalidade da lei e principalmente porque recentemente o Prefeito declarou publicamente que quer manter o pagamento do 14º Salário.
“Dentre os diversos pontos abordados destacamos que a lei que concede o 14º Salário tem critérios que devem ser cumpridos pelos Servidores para o recebimento, o que já diferencia dos precedentes acostados aos autos de outros Municípios, onde isso não ocorre, além disso, todo trâmite legal e regimental da Câmara foi cumprido, com pareceres favoráveis das comissões, inclusive de legalidade e justiça. A própria Prefeitura alega em sua defesa escrita que o valor não onera os cofres e está dentro dos limites permitidos pela lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou Pompeu.
Ela ainda completou: “Salientamos ainda que se sucederam 5 gestões Municipais sem questionamento desta lei, que já está em vigor desde 1996. Entendemos que é uma decisão completamente descabida, por estes e os outros argumentos. É incrível como o poder judiciário cheio de benefícios, como auxílio paletó, auxílio moradia e outros, enxerga inconstitucionalidade somente nos direitos dos demais Servidores. O Sindicato vai recorrer da decisão é também cobrar da Prefeitura um posicionamento mais firme para a solução desta demanda”, manifestou a presidente.