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TRE mantém cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito de Paulínia

Sessão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) | Foto: TRE-SP (arquivo)

Votação foi unânime entre os seis juízes; Dixon Carvalho e Sandro Caprino ainda podem recorrer

 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por 6 votos a 0, em sessão plenária desta quarta-feira (15), a decisão de primeiro grau que cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (PP) e Sandro Caprino (PRB).

 Na decisão unânime, os juízes do Tribunal confirmaram o entendimento do juiz da 323ª Zona Eleitoral de Paulínia. O motivo da cassação foi o abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016. O colegiado retirou a inelegibilidade de 8 anos do prefeito e do vice para eleições que se realizarem subsequentes à eleição de 2016.

O Julgamento nº 57/2018 foi o primeiro da pauta do TRE, às 15h30. Os advogados do prefeito, vice-prefeito e da coligação “União por Paulínia” usam sustentação oral. A ação teve como relator o desembargador Fábio Pietro e como revisor, o juiz Marcus Elidius.

Dixon e Caprino foram eleitos em outubro de 2016 com 34,37% dos votos válidos. Paulínia, com 73.171 eleitores, fica na Região Metropolitana de Campinas (RMC).

Da decisão cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prazo recursal é de até 10 dias, iniciando-se a contagem a partir da publicação do acórdão (decisão do colegiado) no Diário de Justiça Eletrônico.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada pela coligação “União por Paulínia”.

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