sexta-feira, novembro 8, 2024
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Tribunal de Justiça indeferiu 2 pedidos e vereadores titulares continuam no cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu nesta quarta e quinta-feira, dias 7 e 8, recurso (agravo de instrumento) impetrado pelo advogado do sargento aposentado da Polícia Militar Luiz Roberto de Lima ao Ministério Público Estadual (MPSP), Cláudio Navas, autor da denúncia contra o prefeito e 13 dos 15 vereadores. Navas entrou com recuso no TJSP para tentar derrubar a decisão da 2ª Vara da Justiça de Paulínia.

O desembargador da 9ª Câmara do Tribunal de Justiça, Carlos Eduardo Pachi negou por duas vezes a suspensão dos efeitos da decisão da juíza da 2ª Vara da Justiça de Paulínia, Marta Brandão Pistelli, que reconduziu os 13 vereadores titulares ao cargo, que haviam sido afastados em sessão extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro, para votação da abertura de uma Comissão Processante (CP) contra eles e o prefeito Dixon Carvalho (PP).

Carlos Eduardo Pachi, desembargador

“Entendo que se os vereadores suplentes estão sendo cerceados de exercer livremente as atividades junta à Comissão Processante, tal questão deve ser trazida pela parte impetrada e não pelo agravante, que não desempenha atividade parlamentar junto à Câmara Municipal”, explica o magistrado na liminar.

Em seu primeiro despacho na quarta-feira, dia 7, o desembargador indeferiu o efeito suspensivo solicitado pela defesa do sargento aposentado. A solicitação contida no Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores ora agravados, não guarda idêntica relação com as investigações preliminares.

“Não há motivos para acolher os argumentos expostos pelo atenuante no pedido de reconsideração, os fatos sugeridos, além de não terem sido minimamente comprovados pelo agravante, são estranhos ao debate do recurso e devem ser apreciados no Juízo de Primeiro Grau”, destacou Pachi.

Ainda de acordo com o magistrado, em sua segunda liminar, explica que os demais argumentos são os mesmo da petição de agravo, e nada abalaram a decisão que indeferiu o efeito suspensivo, mantendo a decisão sob o ataque. O desembargador ainda cita que o pedido de Navas foi feito logo após o primeiro ser negado.